STJ — Tema 667
Leading case: REsp 1387249/SC
Tese fixada — oficial
O cumprimento de sentença condenatória de complementação de ações dispensa, em regra, a fase de liquidação de sentença.
Questão jurídica (controvérsia)
Discussão sobre a possibilidade de ser dispensada a fase de liquidação de sentença nas demandas por complementação de ações.
Ficha técnica
- Relator
- PAULO DE TARSO SANSEVERINO
- Órgão julgador
- 2ª Seção
- Data
- 26/02/2014
- Leading case
- REsp 1387249/SC
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho