STJTema oficial · Tema 673Trânsito em JulgadoProcessual Civil e do Trabalho

STJ — Tema 673

Leading case: REsp 1387248/SC

Tese fixada — oficial

Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial.

Questão jurídica (controvérsia)

Discussão: necessidade de indicação expressa do valor entendido como correto, no caso de impugnação fundada na tese de excesso de execução.

Ficha técnica

Relator
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Órgão julgador
Corte Especial
Data
07/05/2014
Leading case
REsp 1387248/SC
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual Civil e do Trabalho

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