STJTema oficial · Tema 681Trânsito em JulgadoCivil

STJ — Tema 681

Leading case: REsp 1354536/SE

Tese fixada — oficial

A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar.

Questão jurídica (controvérsia)

Questão referente à ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe, em que se discute a aplicabilidade da Teoria do Risco Integral.

Ficha técnica

Relator
LUIS FELIPE SALOMÃO
Órgão julgador
2ª Seção
Data
26/03/2014
Leading case
REsp 1354536/SE
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Civil

Veja também

Mesma disciplina

STJREsp 2.030.470-SC

A inscrição do crédito tributário em dívida ativa, por si só, não configura fraude à execução fiscal quando o terceiro adquirente de boa-fé se ampara em certidão negativa de débitos expedida pela Administração Tributária, ainda que emitida por erro do Fisco.

Mesma disciplina

STJREsp 2.232.326-RJ

O direito de regresso entre devedores solidários somente se torna exigível após o pagamento integral da dívida ao credor comum, sendo inviável seu exercício com base em pagamento parcial, por não estar encerrada a fase externa da solidariedade passiva.

Mesma disciplina

STJAfetação · Tema 1443

A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.272.537-SC e REsp 2.272.536-SP ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se a cláusula de destinação residencial prevista em convenção de condomínio é suficiente para impedir a locação de unidades autônomas por curto período, por meio de plataformas digitais, independentemente de proibição expressa".

Mesma disciplina

STJCC 212.761-DF

Compete às Turmas da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça o julgamento de demanda ajuizada por entidades integrantes dos Serviços Sociais Autônomos, cuja causa de pedir é o ressarcimento de valores decorrentes de contrato de fornecimento de serviço e construção de unidades operacionais, após o TCU haver constatado a existência de superfaturamento nos valores cobrados, tratando-se de relação litigiosa de direito privado.

Mesma disciplina

STJProcesso em segredo de justiça (Info. 892, Constituição Federal (CF), art. 5º, XXII)

O limite de 250 m² estabelecido no art. 1.240-A do Código Civil refere-se à área total do imóvel urbano objeto da posse, de modo que a usucapião familiar não pode incidir sobre fração de imóvel de maior dimensão para fins de adequação ao referido parâmetro legal.

Mesma disciplina

STJREsp 2.188.764-SC

No contrato de proteção veicular de natureza mutualista, admite-se a incidência das normas de proteção ao direito do consumidor tendo em vista que a relação de consumo caracteriza-se pelo objeto contratado, sendo irrelevante a natureza jurídica da entidade que presta os serviços, ainda que sem fins lucrativos.