STJ — Tema 686
Leading case: REsp 1203244/SC
Tese fixada — oficial
O chamamento ao processo da União com base no art. 77, III, do CPC, nas demandas propostas contra os demais entes federativos responsáveis para o fornecimento de medicamentos ou prestação de serviços de saúde, não é impositivo, mostrando-se inadequado opor obstáculo inútil à garantia fundamental do cidadão à saúde.
Questão jurídica (controvérsia)
Questão atinente à obrigatoriedade de chamamento ao processo (art. 77, III, do CPC) da União nas demandas que envolvem a pretensão de fornecimento de medicamentos.
Ficha técnica
- Relator
- HERMAN BENJAMIN
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 09/04/2014
- Leading case
- REsp 1203244/SC
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho