STJTema oficial · Tema 686Trânsito em JulgadoProcessual Civil e do Trabalho

STJ — Tema 686

Leading case: REsp 1203244/SC

Tese fixada — oficial

O chamamento ao processo da União com base no art. 77, III, do CPC, nas demandas propostas contra os demais entes federativos responsáveis para o fornecimento de medicamentos ou prestação de serviços de saúde, não é impositivo, mostrando-se inadequado opor obstáculo inútil à garantia fundamental do cidadão à saúde.

Questão jurídica (controvérsia)

Questão atinente à obrigatoriedade de chamamento ao processo (art. 77, III, do CPC) da União nas demandas que envolvem a pretensão de fornecimento de medicamentos.

Ficha técnica

Relator
HERMAN BENJAMIN
Órgão julgador
1ª Seção
Data
09/04/2014
Leading case
REsp 1203244/SC
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual Civil e do Trabalho

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