STJ — Tema 690
Leading case: REsp 1386229/PE
Tese fixada — oficial
A declaração de inconstitucionalidade do art. 3°, § 1°, da Lei 9.718/1998, pelo STF, não afasta automaticamente a presunção de certeza e de liquidez da CDA, motivo pelo qual é vedado extinguir de ofício, por esse motivo, a Execução Fiscal.
Questão jurídica (controvérsia)
Discussão: se a declaração de inconstitucionalidade do art. 3°, § 1°, da Lei 9.718/1998, pelo STF, afasta automaticamente a presunção de certeza e de liquidez da CDA constituída sobre essa base legal, de modo a autorizar a extinção de ofício da Execução Fiscal.
Ficha técnica
- Relator
- HERMAN BENJAMIN
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 10/08/2016
- Leading case
- REsp 1386229/PE
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho