STJTema oficial · Tema 702Trânsito em JulgadoProcessual Civil e do Trabalho

STJ — Tema 702

Leading case: REsp 1372243/SE

Tese fixada — oficial

A mera decretação da quebra não implica extinção da personalidade jurídica do estabelecimento empresarial. Ademais, a massa falida tem exclusivamente personalidade judiciária, sucedendo a empresa em todos os seus direitos e obrigações. Em consequência, o ajuizamento contra a pessoa jurídica, nessas condições, constitui mera irregularidade, sanável nos termos do art. 284 do CPC e do art. 2º, § 8º, da Lei 6.830/1980.

Questão jurídica (controvérsia)

A falência da empresa executada fora decretada antes do ajuizamento da execução fiscal; a discussão é sobre a legitimidade passiva da sociedade e incidência, ou não, da Súmula 392/STJ.

Ficha técnica

Relator
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Órgão julgador
1ª Seção
Data
11/12/2013
Leading case
REsp 1372243/SE
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual Civil e do Trabalho

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