STJ — Tema 709
Leading case: REsp 1364192/RS
Tese fixada — oficial
1. A prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo.
2. Em se tratando de livramento condicional, não ocorre a interrupção do prazo pela prática de falta grave. Aplicação da Súmula 441/STJ.
3. Também não é interrompido automaticamente o prazo pela falta grave no que diz respeito à comutação de pena ou indulto, mas a sua concessão deverá observar o cumprimento dos requisitos previstos no decreto presidencial pelo qual foram instituídos.
Questão jurídica (controvérsia)
Estabelecer se a prática de falta grave importaria na interrupção dos prazos para a obtenção de benefícios na execução penal, modificando, assim, a data-base da sua contagem.
Ficha técnica
- Relator
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- 3ª Seção
- Data
- 12/02/2014
- Leading case
- REsp 1364192/RS
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Penal