STJTema oficial · Tema 709Trânsito em JulgadoProcessual Penal

STJ — Tema 709

Leading case: REsp 1364192/RS

Tese fixada — oficial

1. A prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo.

2. Em se tratando de livramento condicional, não ocorre a interrupção do prazo pela prática de falta grave. Aplicação da Súmula 441/STJ.

3. Também não é interrompido automaticamente o prazo pela falta grave no que diz respeito à comutação de pena ou indulto, mas a sua concessão deverá observar o cumprimento dos requisitos previstos no decreto presidencial pelo qual foram instituídos.

Questão jurídica (controvérsia)

Estabelecer se a prática de falta grave importaria na interrupção dos prazos para a obtenção de benefícios na execução penal, modificando, assim, a data-base da sua contagem.

Ficha técnica

Relator
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
3ª Seção
Data
12/02/2014
Leading case
REsp 1364192/RS
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual Penal

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