STJ — Tema 732
Leading case: REsp 1411258/RS
Tese fixada — oficial
O menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada sua dependência econômica, nos termos do art. 33, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da Medida Provisória 1.523/96, reeditada e convertida na Lei 9.528/97. Funda-se essa conclusão na qualidade de lei especial do Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), frente à legislação previdenciária.
Questão jurídica (controvérsia)
Discussão: concessão do benefício de pensão por morte a menor sob guarda.
Ficha técnica
- Relator
- NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 11/10/2017
- Leading case
- REsp 1411258/RS
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Previdenciário