STJ — Tema 735
Leading case: REsp 1424792/BA
Tese fixada — oficial
Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.
Ficha técnica
- Relator
- LUIS FELIPE SALOMÃO
- Órgão julgador
- 2ª Seção
- Data
- 10/09/2014
- Leading case
- REsp 1424792/BA
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito do Consumidor