STJ — Tema 741
Leading case: REsp 1301989/RS
Tese fixada — oficial
Os dividendos são devidos durante todo o período em que o consumidor integrou ou deveria ter integrado os quadros societários. No caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora e correção monetária segundo os critérios do item anterior.
Questão jurídica (controvérsia)
Questão referente aos critérios para conversão em perdas e danos da obrigação de pagar dividendos.
Ficha técnica
- Relator
- PAULO DE TARSO SANSEVERINO
- Órgão julgador
- 2ª Seção
- Data
- 12/03/2014
- Leading case
- REsp 1301989/RS
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Civil