STJ — Tema 743
Leading case: REsp 1200856/RS
Tese fixada — oficial
A multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo.
Questão jurídica (controvérsia)
Possibilidade da execução provisória da multa diária fixada em sede de antecipação de tutela nos autos da ação principal, por se tratar de título judicial líquido, certo e exigível.
Ficha técnica
- Relator
- SIDNEI BENETI
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data
- 01/07/2014
- Leading case
- REsp 1200856/RS
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho