STJTema oficial · Tema 834Trânsito em JulgadoCivil

STJ — Tema 834

Leading case: REsp 1354536/SE

Tese fixada — oficial

O dano material somente é indenizável mediante prova efetiva de sua ocorrência, não havendo falar em indenização por lucros cessantes dissociada do dano efetivamente demonstrado nos autos; assim, se durante o interregno em que foram experimentados os efeitos do dano ambiental houve o período de 'defeso' - incidindo a proibição sobre toda atividade de pesca do lesado -, não há cogitar em indenização por lucros cessantes durante essa vedação.

Questão jurídica (controvérsia)

Questão referente à ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe, em que se discute os valores arbitrados a título de reparação por lucros cessantes e por dano moral.

Ficha técnica

Relator
LUIS FELIPE SALOMÃO
Órgão julgador
2ª Seção
Data
26/03/2014
Leading case
REsp 1354536/SE
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Civil

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