STJ — Tema 834
Leading case: REsp 1354536/SE
Tese fixada — oficial
O dano material somente é indenizável mediante prova efetiva de sua ocorrência, não havendo falar em indenização por lucros cessantes dissociada do dano efetivamente demonstrado nos autos; assim, se durante o interregno em que foram experimentados os efeitos do dano ambiental houve o período de 'defeso' - incidindo a proibição sobre toda atividade de pesca do lesado -, não há cogitar em indenização por lucros cessantes durante essa vedação.
Questão jurídica (controvérsia)
Questão referente à ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe, em que se discute os valores arbitrados a título de reparação por lucros cessantes e por dano moral.
Ficha técnica
- Relator
- LUIS FELIPE SALOMÃO
- Órgão julgador
- 2ª Seção
- Data
- 26/03/2014
- Leading case
- REsp 1354536/SE
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Civil