STJTema oficial · Tema 869Trânsito em JulgadoProcessual Civil e do Trabalho

STJ — Tema 869

Leading case: REsp 1091539/AP

Tese fixada — oficial

Nos termos do artigo 219, caput e § 1º, do CPC e de acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, exceto nas hipóteses dos incisos II e III do artigo 267 do CPC, a citação válida em processo extinto sem julgamento do mérito importa na interrupção do prazo prescricional, que volta a correr com o trânsito em julgado da sentença de extinção do processo.

Questão jurídica (controvérsia)

Discute-se a interrupção da prescrição do direito a pleitear diferenças de vencimentos a professores do Estado do Amapá por força do desvio de função, na hipótese em que foi ajuizada ação com o mesmo pedido e causa de pedir pelo Sindicato e a ação foi extinta sem julgamento do mérito.

Ficha técnica

Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
3ª Seção
Data
26/11/2008
Leading case
REsp 1091539/AP
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual Civil e do Trabalho

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