STJ — Tema 874
Leading case: REsp 1354590/RS
Tese fixada — oficial
O Banco do Brasil, na condição de mero operador e gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF, não detém legitimidade passiva para responder por danos resultantes da ausência de notificação prévia do correntista acerca de sua inscrição no referido cadastro, obrigação que incumbe ao banco sacado, junto ao qual o correntista mantém relação contratual.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute a possível responsabilidade do Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro.
Ficha técnica
- Relator
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- 2ª Seção
- Data
- 09/09/2015
- Leading case
- REsp 1354590/RS
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho