STJ — Tema 876
Leading case: REsp 1455091/AM
Tese fixada — oficial
Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física) , visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06.
Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CNPJ da parte executada (pessoa jurídica), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute a obrigatoriedade, ou não, da indicação do CNPJ para o recebimento da petição inicial de execução fiscal endereçada contra pessoa jurídica.
Ficha técnica
- Relator
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 12/11/2014
- Leading case
- REsp 1455091/AM
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho