STJTema oficial · Tema 878Trânsito em JulgadoTributário

STJ — Tema 878

Leading case: REsp 1470443/PR

Tese fixada — oficial

1.) Regra geral , os juros de mora possuem natureza de lucros cessantes, o que permite a incidência do Imposto de Renda - Precedentes: REsp. n.º 1.227.133 - RS, REsp. n. 1.089.720 - RS e REsp. n.º 1.138.695 - SC;

2.) Os juros de mora decorrentes do pagamento em atraso de verbas alimentares a pessoas físicas escapam à regra geral da incidência do Imposto de Renda, posto que, excepcionalmente, configuram indenização por danos emergentes - Precedente: RE n. 855.091 - RS;

3.) Escapam à regra geral de incidência do Imposto de Renda sobre juros de mora aqueles cuja verba principal seja isenta ou fora do campo de incidência do IR - Precedente: REsp. n. 1.089.720 - RS.

Questão jurídica (controvérsia)

Discute-se a regra geral de incidência do imposto de renda sobre juros de mora, com foco nos juros incidentes sobre benefícios previdenciários pagos em atraso.

Ficha técnica

Relator
MAURO CAMPBELL MARQUES
Órgão julgador
1ª Seção
Data
25/08/2021
Leading case
REsp 1470443/PR
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Tributário

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