STJ — Tema 88
Leading case: REsp 1086935/SP
Tese fixada — oficial
Nos termos do art. 167, parágrafo único do CTN e da Súmula 188/STJ, 'Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença'. Tal regime é aplicável à repetição de indébito de contribuições previdenciárias, que também têm natureza tributária.
Questão jurídica (controvérsia)
Questiona-se o termo inicial da incidência dos juros moratórios em demanda objetivando a restituição de contribuição previdenciária de servidor público inativo.
Ficha técnica
- Relator
- TEORI ALBINO ZAVASCKI
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 12/11/2008
- Leading case
- REsp 1086935/SP
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário