STJTema oficial · Tema 904Trânsito em JulgadoPrevidenciário

STJ — Tema 904

Leading case: REsp 1546680/RS

Tese fixada — oficial

O décimo terceiro salário (gratificação natalina) somente integra o cálculo do salário de benefício, nos termos da redação original do § 7º do art. 28 da Lei 8.212/1991 e § 3º do art. 29 da Lei n. 8.213/1991, quando os requisitos para a concessão do benefício forem preenchidos em data anterior à publicação da Lei n. 8.870/1994, que expressamente excluiu o décimo terceiro salário do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), independentemente de o Período Básico de Cálculo (PBC) do benefício estar, parcialmente, dentro do período de vigência da legislação revogada.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia à possibilidade de inclusão do décimo-terceiro salário na base de cálculo do valor do benefício previdenciário até a vigência da Lei n. 8.870/94.

Ficha técnica

Relator
OG FERNANDES
Órgão julgador
1ª Seção
Data
10/05/2017
Leading case
REsp 1546680/RS
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Previdenciário

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