STJ — Tema 91
Leading case: REsp 1092206/SP
Tese fixada — oficial
As operações de composição gráfica, como no caso de impressos personalizados e sob encomenda, são de natureza mista, sendo que os serviços a elas agregados estão incluídos na Lista Anexa ao Decreto-Lei 406/68 (item 77) e à LC 116/03 (item 13.05). Consequentemente, tais operações estão sujeitas à incidência de ISSQN (e não de ICMS). Confirma-se o entendimento da Súmula 156/STJ: 'A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.
Questão jurídica (controvérsia)
Questiona-se a incidência do ICMS na operação de fornecimento de embalagens sob encomenda associada ao serviço de composição gráfica.
Ficha técnica
- Relator
- TEORI ALBINO ZAVASCKI
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 11/03/2009
- Leading case
- REsp 1092206/SP
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário