STJTema oficial · Tema 913Trânsito em JulgadoProcessual Civil e do Trabalho

STJ — Tema 913

Leading case: REsp 1388642/SP

Tese fixada — oficial

I - A cota de fundo de investimento não se subsume à ordem de preferência legal disposta no inciso I do art. 655 do CPC/73 (ou no inciso I do art. 835 do NCPC).

II - A recusa da nomeação à penhora de cotas de fundo de investimento, reputada legítima a partir das particularidades de cada caso concreto, não encerra, em si, excessiva onerosidade ao devedor, violação do recolhimento dos depósitos compulsórios e voluntários do Banco Central do Brasil ou afronta à impenhorabilidade das reservas obrigatórias.

Questão jurídica (controvérsia)

Discute: I - se a nomeação à penhora de cotas de fundo de investimento, nos moldes oferecidos pelo banco executado, subsume-se à ordem de preferência legal disposta no inciso I artigo 655 do Código de Processo Civil (dinheiro em aplicações financeiras); e II - se a recusa da nomeação à penhora de cotas de fundo de investimento torna a situação do devedor excessivamente gravosa, viola o recolhimento dos depósitos compulsórios e voluntários ao Banco Central do Brasil e fere a impenhorabilidade das reservas bancárias obrigatórias".

Ficha técnica

Relator
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Órgão julgador
Corte Especial
Data
03/08/2016
Leading case
REsp 1388642/SP
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual Civil e do Trabalho

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