STJTema oficial · Tema 919Trânsito em JulgadoCivil

STJ — Tema 919

Leading case: REsp 1361730/RS

Tese fixada — oficial

I - A pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural prescreve no prazo de vinte anos, sob a égide do art. 177 do Código Civil de 1916, e de três anos, sob o amparo do art. 206, §3º, IV, do Código Civil de 2002, observada a norma de transição do art. 2.028 desse último Diploma Legal;

II - O termo inicial da prescrição da pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural é a data da efetiva lesão, ou seja, do pagamento.

Questão jurídica (controvérsia)

Discussão acerca: I - do prazo prescricional para o ajuizamento de ação revisional cumulada com repetição de indébito relativas a cédulas de crédito rural; e II - do termo inicial da contagem do prazo prescricional.

Ficha técnica

Relator
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
2ª Seção
Data
10/08/2016
Leading case
REsp 1361730/RS
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Civil

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