STJ — Tema 921
Leading case: REsp 1398356/MG
Tese fixada — oficial
1. O tabelião, antes de intimar o devedor por edital, deve esgotar os meios de localização, notadamente por meio do envio de intimação por via postal, no endereço fornecido por aquele que procedeu ao apontamento do protesto;
2. É possível, à escolha do credor, o protesto de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária, no tabelionato em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou no domicílio do devedor.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute-se a validade do protesto do título por tabelionado localizado em comarca diversa da de domicílio do devedor, para fins de comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária.
Ficha técnica
- Relator
- PAULO DE TARSO SANSEVERINO
- Órgão julgador
- 2ª Seção
- Data
- 24/02/2016
- Leading case
- REsp 1398356/MG
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Civil