STJ — Tema 922
Leading case: REsp 1386424/MG
Tese fixada — oficial
A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385/STJ.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute-se a "ocorrência de dano moral indenizável na hipótese de inscrição em cadastro de inadimplentes com base em dívida inexistente, quando preexistente legítima inscrição anterior".
Ficha técnica
- Relator
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- 2ª Seção
- Data
- 27/04/2016
- Leading case
- REsp 1386424/MG
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito do Consumidor