STJ — Tema 962
Leading case: REsp 1377019/SP
Tese fixada — oficial
O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme art. 135, III, do CTN.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute-se a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do fato tributário, dela regularmente se afastou, sem dar causa, portanto, à posterior dissolução irregular da sociedade empresária.
Ficha técnica
- Relator
- ASSUSETE MAGALHÃES
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 24/11/2021
- Leading case
- REsp 1377019/SP
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário