STJ — Tema 969
Leading case: REsp 1521999/SP
Tese fixada — oficial
O encargo do DL n. 1.025/1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pelo art. 83, III, da Lei n. 11.101/2005.
Questão jurídica (controvérsia)
Definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no art. 1º do Decreto-Lei 1.025/69, para fins de classificá-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência.
Ficha técnica
- Relator
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 28/11/2018
- Leading case
- REsp 1521999/SP
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário