STJ — Tema 97
Leading case: REsp 1101728/SP
Tese fixada — oficial
A simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no art. 135 do CTN. É indispensável, para tanto, que tenha agido com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa.
Questão jurídica (controvérsia)
Questiona-se a responsabilidade dos sócios para responder por débitos da pessoa jurídica devedora em execução fiscal.
Ficha técnica
- Relator
- TEORI ALBINO ZAVASCKI
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 11/03/2009
- Leading case
- REsp 1101728/SP
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário