STJ — Tema 970
Leading case: REsp 1635428/SC
Tese fixada — oficial
A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.
Questão jurídica (controvérsia)
Definir acerca da possibilidade ou não de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou promessa de compra e venda.
Ficha técnica
- Relator
- LUIS FELIPE SALOMÃO
- Órgão julgador
- 2ª Seção
- Data
- 22/05/2019
- Leading case
- REsp 1635428/SC
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Civil