STJ — Tema 985
Leading case: REsp 1667842/SC
Tese fixada — oficial
O reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento dos requisitos específicos, não pode ser obstado em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal.
Questão jurídica (controvérsia)
Definir se o reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento de seus requisitos específicos, pode ser obstado em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal.
Ficha técnica
- Relator
- LUIS FELIPE SALOMÃO
- Órgão julgador
- 2ª Seção
- Data
- 03/12/2020
- Leading case
- REsp 1667842/SC
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Civil