STJ — Tema 989
Leading case: REsp 1680318/SP
Tese fixada — oficial
Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário indireto.
Questão jurídica (controvérsia)
Definir se o ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa faz jus à manutenção no plano de saúde coletivo empresarial quando, na atividade, a contribuição foi suportada apenas pela empresa empregadora.
Ficha técnica
- Relator
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- 2ª Seção
- Data
- 22/08/2018
- Leading case
- REsp 1680318/SP
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito do Consumidor