STJ — Tema 993
Leading case: REsp 1710674/MG
Tese fixada — oficial
A inexistência de estabelecimento penal adequado ao regime prisional determinado para o cumprimento da pena não autoriza a concessão imediata do benefício da prisão domiciliar, porquanto, nos termos da Súmula Vinculante n° 56, é imprescindível que a adoção de tal medida seja precedida das providências estabelecidas no julgamento do RE n° 641.320/RS, quais sejam:
(i) saída antecipada de outro sentenciado no regime com falta de vagas, abrindo-se, assim, vagas para os reeducandos que acabaram de progredir;
(ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; e
(iii) cumprimento de penas restritivas de direitos e/ou estudo aos sentenciados em regime aberto.
Questão jurídica (controvérsia)
(Im)possibilidade de concessão da prisão domiciliar, como primeira opção, sem prévia observância dos parâmetros traçados no RE 641.320/RS.
Ficha técnica
- Relator
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- 3ª Seção
- Data
- 22/08/2018
- Leading case
- REsp 1710674/MG
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Penal