STJ — Tema 998
Leading case: REsp 1759098/RS
Tese fixada — oficial
O Segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.
Questão jurídica (controvérsia)
Possibilidade de cômputo de tempo de serviço especial, para fins de inativação, do período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária.
Ficha técnica
- Relator
- MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 26/06/2019
- Leading case
- REsp 1759098/RS
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Previdenciário