STJ — Tema 12
Leading case: REsp 1610844/BA
Tese fixada — oficial
a) É presumido, em regra, o rateio em partes iguais do numerário mantido em conta corrente conjunta solidária quando inexistente previsão legal ou contratual de responsabilidade solidária dos correntistas pelo pagamento de dívida imputada a um deles.
b) Não será possível a penhora da integralidade do saldo existente em conta conjunta solidária no âmbito de execução movida por pessoa (física ou jurídica) distinta da instituição financeira mantenedora, sendo franqueada aos cotitulares e ao exequente a oportunidade de demonstrar os valores que integram o patrimônio de cada um, a fim de afastar a presunção relativa de rateio.
Questão jurídica (controvérsia)
Possibilidade ou não de penhora integral de valores depositados em conta bancária conjunta, na hipótese de apenas um dos titulares ser sujeito passivo de processo executivo.
Ficha técnica
- Relator
- LUIS FELIPE SALOMÃO
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data
- 15/06/2022
- Leading case
- REsp 1610844/BA
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho