STJ — Tema 17
Leading case: REsp 1860219/SC
Tese fixada — oficial
1) Os docentes da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que não intervieram no mandado de segurança coletivo impetrado pelo ANDES (MS 0020541-40.2001.4.01.3400) não estão submetidos aos efeitos desfavoráveis da coisa julgada produzida nessa ação coletiva, não havendo óbice, nessa hipótese, a que a questão relativa à restituição dos valores recebidos a título de ?diferenças de 26,05% - URP? seja discutida e decidida novamente em ações individuais ajuizadas por esses docentes.
2) Não induz litispendência para com o mandado de segurança coletivo impetrado pelo ANDES (MS 0020541- 40.2001.4.01.3400) o ajuizamento de ações individuais pelos docentes da UFSC antes do trânsito em julgado dessa ação mandamental, ainda que idênticos os objetos das demandas.
Questão jurídica (controvérsia)
Possibilidade ou não de rediscussão, em ações individuais, de coisa julgada formada em ação coletiva que tenha determinado expressamente a devolução de valores recebidos em razão de tutela antecipada posteriormente revogada.
Ficha técnica
- Relator
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 12/11/2025
- Leading case
- REsp 1860219/SC
- Situação
- Acórdão Publicado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho