STJTema oficial · Tema 19AdmitidoTributário

STJ — Tema 19

Leading case: REsp 2088553/SP

Questão submetida a julgamento

Definir se a conta de Provisão de Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD), constituída por determinação regulamentar do Conselho Monetário Nacional e consistente no aprovisionamento de despesas orientado pelo risco de inadimplência assumido pelas instituições financeiras nas suas operações ativas, deve ser (ou não) considerada, para fins tributários, como despesas incorridas de intermediação financeira e, como tal, passível de dedução do PIS e da Cofins, nos termos do art. 3º, § 6º, inciso I, letra a, da Lei n. 9.718/1998.

Ficha técnica

Relator
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Órgão julgador
1ª Seção
Data
31/03/2025
Leading case
REsp 2088553/SP
Situação
Admitido
Disciplinas
Direito Tributário

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