STJ — Tema 20
Leading case: REsp 2133602/RJ
Tese fixada — oficial
No âmbito das Forças Armadas: (a) é devido o uso do nome social e a atualização dos assentamentos funcionais e de todas as comunicações e atos administrativos para refletir a identidade de gênero do militar; (b) é vedada a reforma ou qualquer forma de desligamento fundada exclusivamente no fato de o militar transgênero ter ingressado por vaga originalmente destinada ao sexo/gênero oposto;
(c) A condição de transgênero ou a transição de gênero não configura, por si só, incapacidade ou doença para fins de serviço militar, sendo vedada a instauração de processo de reforma compulsória ou o licenciamento ex officio fundamentados exclusivamente na identidade de gênero do militar.
Questão jurídica (controvérsia)
Definir, a partir da alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil de militares transgêneros, os efeitos jurídicos no âmbito das Forças Armadas, em especial o direito à permanência na ativa e à vedação da reforma compulsória fundamentada exclusivamente nessa condição.
Ficha técnica
- Relator
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 12/11/2025
- Leading case
- REsp 2133602/RJ
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo