STJ — Tema 9
Leading case: REsp 1834896/PE
Tese fixada — oficial
A apresentação de resultado negativo em exame toxicológico de larga janela de detecção é obrigatória para a habilitação e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação do motorista autônomo de transporte coletivo escolar, nos termos do art. 148-A da Lei n. 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Questão jurídica (controvérsia)
Definir se constitui requisito obrigatório para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH do motorista autônomo de transporte coletivo escolar, a realização do exame toxicológico de larga janela de detecção, previsto no art. 148-A, do Código de Trânsito Brasileiro, introduzido pela Lei n. 13.103/2015.
Ficha técnica
- Relator
- REGINA HELENA COSTA
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 08/06/2022
- Leading case
- REsp 1834896/PE
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo