Tribunal Federal de Recursos e Juízes Federais;
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Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Título I
Do Poder Judiciário
Capítulo I
Dos Órgãos do Poder Judiciário
Capítulo II
Dos Tribunais
Capítulo III
Dos Magistrados
os Juízes de Direito e os Juízes substitutos da Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, bem assim os Juízes Auditores da Justiça Militar dos Estados.
Título II
Das Garantias da Magistratura e das Prerrogativas do Magistrado
Capítulo I
Das Garantias da Magistratura
Seção I
Da Vitaliciedade
Seção II
Da Inamovibilidade
Seção III
Da Irredutibilidade de Vencimentos
Capítulo II
Das Prerrogativas do Magistrado
Título III
Da Disciplina Judiciária
Capítulo I
Dos Deveres do Magistrado
Capítulo II
Das Penalidades
Capítulo III
Da Responsabilidade Civil do Magistrado
Capítulo IV
Do Conselho Nacional da Magistratura
Título IV
Dos Vencimentos, Vantagens e Direitos dos Magistrados
Capítulo I
Dos Vencimentos e Vantagens Pecuniárias
Capítulo II
Das Férias
Capítulo III
Das Licenças
Capítulo IV
Das Concessões
Capítulo V
Da Aposentadoria
Título V
Da Magistratura de Carreira
Capítulo I
Do Ingresso
Capítulo II
Da Promoção, da Remoção e do Acesso
Título VI
Do Tribunal Federal de Recursos
Capítulo ÚNICO
Título VII
Da Justiça do Trabalho
Capítulo ÚNICO
Título VIII
Da Justiça dos Estados
Capítulo I
Da Organização Judiciária
Capítulo II
Dos Tribunais de Justiça
Capítulo III
Dos Tribunais de Alçada
Capítulo IV
Da Justiça de Paz
Título IX
Da Substituição nos Tribunais
Título X
Disposições Finais e Transitórias