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Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964
Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Título I
DO CONDOMÍNIO
Capítulo II
Da Convenção de Condomínio
Capítulo III
Das Despesas do Condomínio
Capítulo IV
Do Seguro,do Incêndio, da Demolição e da Reconstrução Obrigatória
Capítulo V
Utilização da Edificação ou do Conjunto de Edificações
Capítulo VI
Da Administração do Condomínio
Capítulo VII
Da Assembléia Geral
Título II
DAS INCORPORAÇÕES
Capítulo I
Disposições Gerais
Capítulo I-A
DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO
Capítulo II
Das Obrigações e Direitos do Incorporador
Capítulo III
Da Construção de Edificação em Condomínio
Seção I
Da Construção em Geral
Seção II
Da Construção por Empreitada
Seção III
Da Construção por Administração
Capítulo IV
Das Infrações
Capítulo V
Das Disposições Finais e Transitórias