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Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984
Institui a Lei de Execução Penal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Título I
Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal
Título II
Do Condenado e do Internado
Capítulo I
Da Classificação
O condenado à pena de reclusão em regime inicial fechado será submetido obrigatoriamente à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional.
A amostra biológica coletada só poderá ser utilizada para o único e exclusivo fim de permitir a identificação pelo perfil genético, não estando autorizadas as práticas de fenotipagem genética.
Uma vez identificado o perfil genético, a amostra biológica recolhida nos termos do caput deste artigo deverá ser correta e imediatamente descartada, guardando-se material suficiente para a eventualidade de nova perícia, nos termos do regulamento, vedada a sua utilização para qualquer outro fim.
A coleta da amostra biológica será realizada por agente público treinado e respeitará os procedimentos de cadeia de custódia definidos pela legislação em vigor e complementados pelo órgão de perícia oficial de natureza criminal.
A elaboração do laudo da amostra biológica coletada nos termos do § 7º será realizada por perito oficial.
Nos casos dos crimes hediondos e equiparados, o processamento dos vestígios biológicos coletados em locais de crime e corpos de delito e a inclusão dos respectivos perfis genéticos no banco deverão ser realizados, se possível, em até 30 (trinta) dias contados da recepção da amostra pelo laboratório de DNA.
Capítulo II
Da Assistência
Seção I
Disposições gerais
A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
A assistência será:
Seção II
Da assistência material
Seção III
Da assistência à saúde
Seção IV
Da assistência jurídica
Seção V
Da assistência educacional
Seção VI
Da assistência social
Seção VII
Da assistência religiosa
Seção VIII
Da assistência ao egresso
Capítulo III
Do Trabalho
Seção I
Disposições Gerais
Seção II
Do trabalho interno
Seção III
Do trabalho externo
Capítulo IV
Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina
Seção I
Dos Deveres
Seção II
Dos Direitos
Seção III
Da disciplina
Subseção I
Disposições gerais
Subseção II
Das faltas disciplinares
Subseção III
Das Sanções e das Recompensas
Subseção IV
Da Aplicação das Sanções
Subseção V
Do Procedimento Disciplinar
Título III
Dos Órgãos da Execução Penal
Capítulo I
Disposições Gerais
Capítulo II
Do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
Capítulo III
Do Juízo da Execução
Capítulo IV
Do Ministério Público
Capítulo V
Do Conselho Penitenciário
Capítulo VI
Dos Departamentos Penitenciários
Seção I
Do Departamento Penitenciário Nacional
Seção II
Do Departamento Penitenciário Local
Seção III
Da Direção e do Pessoal dos Estabelecimentos Penais
Capítulo VII
Do Patronato
Capítulo VIII
Do Conselho da Comunidade
Capítulo IX
DA DEFENSORIA PÚBLICA
Título IV
Dos Estabelecimentos Penais
Capítulo I
Disposições Gerais
Capítulo II
Da Penitenciária
Capítulo III
Da Colônia Agrícola, Industrial ou Similar
Capítulo IV
Da Casa do Albergado
Capítulo V
Do Centro de Observação
Capítulo VI
Do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
Capítulo VII
Da Cadeia Pública
Título V
Da Execução das Penas em Espécie
Capítulo I
Das Penas Privativas de Liberdade
Seção I
Disposições Gerais
Seção II
Dos Regimes
Seção III
Das Autorizações de Saída
Subseção I
Da Permissão de Saída
Subseção II
Da Saída Temporária
Seção IV
Da Remição
Seção V
Do Livramento Condicional
Seção VI
Da Monitoração Eletrônica
Capítulo II
Das Penas Restritivas de Direitos
Seção I
Disposições Gerais
Seção II
Da Prestação de Serviços à Comunidade
Seção III
Da Limitação de Fim de Semana
Seção IV
Da Interdição Temporária de Direitos
Capítulo III
Da Suspensão Condicional
Capítulo IV
Da Pena de Multa
Título VI
Da Execução das Medidas de Segurança
Capítulo I
Disposições Gerais
Capítulo II
Da Cessação da Periculosidade
Título VII
Dos Incidentes de Execução
Capítulo I
Das Conversões
Capítulo II
Do Excesso ou Desvio
Capítulo III
Da Anistia e do Indulto
Título VIII
Do Procedimento Judicial
Título IX
Das Disposições Finais e Transitórias