Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
ao meio-ambiente;
ao consumidor;
a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
por infração da ordem econômica; .
à ordem urbanística.
à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.
ao patrimônio público e social.
Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.