Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
Para os fins desta Lei, consideram-se:
órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.