STF — ADC 38/DF
ADC 38/DF
Julgado em conjunto com ADI 5.538/DF (abre em nova aba) e ADI 5.948/DF (abre em nova aba)
Ausência de razoabilidade nos critérios das restrições ao porte de arma de fogo por guardas municipais
Destaque
É inconstitucional a restrição do porte de arma de fogo aos integrantes de guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes e de guardas municipais dos municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1007
- Data
- 27/02/2021
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Segurança Pública