STF — ADC 49/RN
ADC 49/RN
Lei Kandir: ICMS, fato gerador e transferência interestadual de mercadorias
Destaque
São inconstitucionais o art. 11, § 3º, II; o trecho “ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular” do art. 12, I; e o art. 13, § 4º, da Lei Kandir, uma vez que não configura fato gerador da incidência de ICMS o mero deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, independentemente de estarem localizados na mesma unidade federativa ou em estados-membros diferentes.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1013
- Data
- 16/04/2021
- Disciplinas
- Direito Constitucional; Direito Tributário