STF — ADPF 312/DF
ADPF 312/DF
Julgado em conjunto com ADI 3.424/DF (abre em nova aba)
Recuperação judicial e crédito preferencial
Destaque
São constitucionais o estabelecimento de um limite máximo de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos aos créditos de natureza trabalhista, bem como a definição de créditos com privilégio especial, conforme previsto no art. 83, I, e IV, “c”, da Lei 11.101/2005.
É constitucional a precedência conferida aos créditos “extraconcursais” decorrentes de obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, ou após a decretação da falência, e de tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência.
É legítima a restituição em dinheiro de valor adiantado ao devedor-falido, oriundo de adiantamento de contrato de câmbio para exportação.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1013
- Data
- 16/04/2021
- Disciplinas
- Direito Empresarial > Recuperação Judicial