STF — ADI 2.110/DF
ADI 2.110/DF
Julgado em conjunto com ADI 2.111/DF (abre em nova aba)
Aposentadoria: (im)possibilidade de escolha de regra mais benéfica e período de carência para a concessão do salário-maternidade
Destaque
A regra de transição da Lei nº 9.876/1999, que exclui os salários anteriores a julho de 1994 do cálculo da aposentadoria (dada a instabilidade da moeda brasileira antes da adoção do real), é de aplicabilidade obrigatória, sendo vedado ao segurado escolher uma outra forma de cálculo, ainda que lhe seja mais benéfica.
É inconstitucional — por violar os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proteção constitucional à maternidade — o período de carência (10 contribuições mensais) para a concessão do benefício de salário-maternidade exigido para algumas categorias de seguradas (Lei nº 8.213/1991, arts. 25, III, e 26, VI).
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1129
- Data
- 21/03/2024
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Ordem Social; Direito Previdenciário > Benefícios Previdenciários