STF — ADO 72-AgR/SP
ADO 72-AgR/SP
Inércia legislativa na instituição da Polícia Penal estadual
Destaque
A instituição da Polícia Penal (art. 144, § 5º-A, da CF/1988, inserido pela EC nº 104/2019), novo órgão na estrutura administrativa estadual para o desempenho de funções até então exercidas por servidores de outras carreiras, demanda estudos de ordem financeira e administrativa, cuja complexidade excede o ordinário e impõe, à luz do princípio da razoabilidade, prazo condizente para a atuação do Poder Legislativo local.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1129
- Data
- 22/03/2024
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Controle de Constitucionalidade