STF — ADI 2.135/DF
ADI 2.135/DF
“Reforma administrativa”: EC nº 19/1998 e revogação da obrigatoriedade de instituição de regime jurídico único para o funcionalismo público
Destaque
É constitucional — por não ter violado o devido processo legal legislativo — a revogação, pela Emenda Constitucional nº 19/1998, da redação original do art. 39 da Constituição Federal, que previa, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a instituição de regime jurídico único para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1158
- Data
- 06/11/2024
- Disciplinas
- Direito Administrativo > Agentes Públicos; Direito Constitucional > Poder Legislativo