STF — ADI 7.602/ES
ADI 7.602/ES
Escreventes juramentados: fixação de prazo máximo de atendimento ao público em serventias extrajudiciais e equiparação a cargo efetivo do Poder Judiciário local
Destaque
É constitucional — por apresentar pertinência temática e concretizar o princípio da eficiência (CF/1988, art. 37, caput) — norma estadual, decorrente de emenda parlamentar a projeto de lei de inciativa do Tribunal de Justiça local, que fixa limite de tempo proporcional e razoável para o atendimento ao público em serventias extrajudiciais.
É inconstitucional — por violar os requisitos essenciais para a investidura em cargo público (CF/1988, art. 37, II) — norma estadual que equipara os escreventes judiciários com vínculo trabalhista junto a serventias extrajudiciais, admitidos por meio de concurso público antes do advento da Lei nº 8.935/1994, aos analistas judiciários especiais, ocupantes de cargo efetivo do Poder Judiciário local.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1158
- Data
- 11/11/2024
- Disciplinas
- Direito Administrativo > Serviços Públicos; Direito Constitucional > Repartição de Competências