STF — ADI 2.477/PR
ADI 2.477/PR
Julgado em conjunto com ADI 2.572/PR (abre em nova aba)
Reserva de assentos especiais para pessoas obesas
Destaque
É constitucional lei estadual que prevê a reserva de assentos especiais a serem utilizados por pessoas obesas, correspondente a 3% dos lugares em salas de projeções, teatros e espaços culturais localizados em seu território e a, no mínimo, 2 lugares em cada veículo do transporte coletivo municipal e intermunicipal.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1073
- Data
- 21/10/2022
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Direitos e Garantias Fundamentais