STF — ADI 5.595/DF
ADI 5.595/DF
Saúde pública: financiamento federal e alteração da forma de cálculo dos recursos mínimos aplicados pela União
Destaque
São constitucionais — por não violarem o direito à saúde — os arts. 2º e 3º da EC 86/2015 (“Emenda do Orçamento Impositivo”), os quais alteraram a forma de cálculo dos recursos mínimos aplicados anualmente, pela União, em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) mediante a instituição de subpisos anuais progressivos, neles incluída a parcela oriunda das receitas de “royalties” de petróleo e de gás natural.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1073
- Data
- 17/10/2022
- Disciplinas
- Direito Constitucional; Direito Financeiro